Todos os membros do Conselho têm o dever de participar nas respetivas reuniões, de elaborar os pareceres que lhes sejam cometidos e o direito de usar da palavra, apresentar propostas sobre os assuntos em debate e de participar na elaboração de qualquer parecer, apresentando estudos, propostas e sugestões.
Artigo 15.º — Direitos e deveres dos seus membros
Vigente desde: 22/05/2023