- 1 -Nos casos omissos, vigora o disposto na lei geral em matéria de funcionamento dos órgãos colegiais de entidades públicas.
- 2 -Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação do presente regulamento, serão resolvidas por deliberação unânime do Conselho, e na falta desta, por deliberação da Assembleia Municipal.
Artigo 25.º — Omissões e Dúvidas
Vigente desde: 22/05/2023