- 1 -Para o cabal desempenho das suas funções, o Provedor tem direito a usar instalações, equipamentos e ao apoio logístico indispensável ao seu exercício, bem como a dispor de apoio técnico e administrativo disponibilizado pela Câmara Municipal.
- 2 -Para o desempenho das suas funções, o Provedor do munícipe é apoiado pelo gabinete de apoio à presidência nos termos do Regulamento de organização dos serviços do município de Ferreira do Zêzere em vigor, nomeadamente os previstos nos pontos i), ii), iii), e ix) da alínea b) do n.º 1 do seu artigo 15.º
Artigo 21.º — Apoio ao Provedor do munícipe
Vigente desde: 22/05/2023