- 1 -O Provedor do munícipe exercerá as suas funções pro bono (gratuitamente) ou com direito a compensação em regime de prestação de serviços, e face à obrigatoriedade da sua disponibilidade prevista no artigo 12.º tem direito a uma compensação a fixar pela câmara municipal, tendo por base a compensação exclusiva prevista na lei para o presidente da assembleia municipal, com o limite de 1 (uma) senha de presença por mês.
- 2 -As despesas inerentes ao exercício das funções do Provedor do munícipe, como deslocações, ou outras, ficarão a cargo do município de Ferreira do Zêzere
- 3 -As verbas para a prossecução das funções do Provedor do munícipe devem ser inscritas no orçamento municipal.
Artigo 23.º — Compensação
Vigente desde: 22/05/2023