A interpretação do presente Regulamento, bem como a integração de lacunas, cabe ao órgão com competência para deliberar a aprovação do mesmo, ou em quem esse delegar essa competência, aplicando-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 26.º — Interpretação do Regulamento e Omissões
Vigente desde: 22/05/2023