Da Medalha Municipal de Mérito
- 1 -A Medalha Municipal de Mérito destina-se a galardoar as pessoas singulares (em vida ou a título póstumo) ou coletivas, naturais, residentes ou sediadas no Concelho, que tenham contribuído de forma pública e notória, para o bem-estar das populações, para a promoção dos valores da justiça e da solidariedade entre os cidadãos e para a defesa dos direitos cívicos e sociais.
- 2 -Assim, serão distinguidas pessoas coletivas ou singulares que tenham preconizado um significativo contributo no campo social, humanitário, cultural, económico, desportivo ou outros de notável importância, de cuja ação resulte a afirmação do prestígio do concelho, melhoria das condições de vida da sua população ou contribuições relevantes para o desenvolvimento concelhio.
- 3 -A Medalha Municipal de Mérito destina-se, ainda, a galardoar atos de coragem e altruísmo, praticados por cidadãos em nome e ao serviço de terceiros.