A Medalha Municipal de Bons Serviços será atribuída por deliberação da Câmara Municipal, mediante deliberação de, no mínimo, dois terços dos seus membros em efetividade de funções, na sequência de proposta fundamentada do seu presidente, de qualquer dos vereadores, ou de proposta conjunta de um mínimo de dois terços do número total de funcionários da entidade correspondente, acompanhada do parecer do Conselho Municipal das Distinções Honoríficas.