O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
Câmara Municipal de Baião
Programa de Apoio à Economia e ao Emprego no Município de Baião
Protocolo de entrega de apoio/subsídio
Entre:
Primeiro Outorgante: Município de Baião, pessoa coletiva de direito público número ..., com sede nos Paços do Concelho de Baião, sitos na Praça Heróis do Ultramar, 4640-158 Baião, neste ato representado pelo Presidente da câmara municipal, Paulo Pereira, e
Segundo Outorgante: ... (identificação da entidade beneficiária do subsídio).
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente protocolo vem dar execução à decisão tomada pela câmara municipal de Baião, que atribuiu ao representado do segundo outorgante um subsídio em dinheiro, no quadro da candidatura apresentada ao programa Baião Retoma, de Apoio à Economia e Emprego no Município de Baião e estabelece as obrigações inerentes à concessão desse benefício.
Cláusula 2.ª
Subsídio
É entregue ao segundo outorgante o subsídio, em dinheiro, no valor de (euro) ... (... euros), por cheque n.º .../transferência bancária para a conta bancária n.º ..., do Banco ..., titulada pelo beneficiário.
Cláusula 3.ª
Finalidades do subsídio
O subsídio ora entregue destina-se a apoiar a retoma da atividade do segundo outorgante e bem assim a apoiar a empregabilidade de que é titular, composta por ... postos de trabalho a 31/03/2021, devendo ser usado para esses fins.
Cláusula 4.ª
Obrigações do segundo outorgante
- 1 -O agente económico e empregador que beneficie do subsídio ora entregue, não deve cessar nem suspender a atividade económica objeto de apoio até 120 dias subsequentes à outorga deste protocolo, salvo por determinação legal.
- 2 -O agente económico e empregador que beneficie deve cumprir os deveres previstos no contrato de trabalho, na lei e em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável, bem como:
- a)Manter, comprovadamente, as situações contributiva e tributária regularizadas perante a segurança social e a AT;
- b)Não fazer cessar, nos 120 dias seguintes à entrega do subsídio, os contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho e despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359.º, 367.º e 373.º do Código do Trabalho, nem iniciar os respetivos procedimentos;
- c)Manter, nos 120 dias seguintes à entrega do subsídio, o nível de emprego observado a 31/03/2021.
- 3 -Para efeitos da verificação do nível de emprego, não são contabilizados os contratos de trabalho que cessem, mediante comprovação pelo empregador:
- a)Por caducidade nos termos do artigo 343.º do Código do Trabalho;
- b)Por denúncia pelo trabalhador;
- c)Na sequência de despedimento com justa causa promovido pelo empregador.
- 4 -Não relevam as situações em que a variação do nível de emprego decorra de transmissão de estabelecimento, de parte de estabelecimento, ou equivalente, quando concomitantemente haja garantia, legal ou convencional, da manutenção pelo adquirente dos contratos de trabalho transmitidos.
Cláusula 5.ª
Incumprimento do presente protocolo
O incumprimento do disposto nas cláusulas 3.ª e 4.ª, deste protocolo, obriga o Segundo Outorgante a restituir ao Primeiro todo o subsídio recebido.
Cláusula 6.ª
Obrigação de colaboração recíproca
Para efeitos de acompanhamento da execução do presente protocolo ambas as partes comprometem-se prestar colaboração recíproca, designadamente, por via de esclarecimentos e informações.
A celebração do presente protocolo está excluída da Parte II do Código dos Contratos Públicos, nos termos do disposto no artigo 5.º, n.º 4, alínea c), desse diploma.
Feito em dois exemplares, ficando um para cada outorgante.
Paços do Concelho de Baião, .../.../2021.
Pelo Primeiro Outorgante,
... (Paulo Pereira)
Pelo Segundo Outorgante,
... (...)
314229151