- 1 -A publicidade à concessão de licenças será feita pela Câmara Municipal através de:
- a)Publicação de aviso em boletim municipal e através de edital a afixar nos Paços do Município e nas sedes das juntas de freguesia abrangidas;
- b)Publicação de aviso num dos jornais mais lidos na área do município.
- 2 -A concessão da licença e seu teor será comunicada pela Câmara Municipal a:
- a)Presidente da junta de freguesia respectiva;
- b)Comandante da força policial existente no concelho;
- c)Direcção-Geral de Transportes Terrestres;
- d)Organizações sócio-profissionais do sector.
Artigo 24.º — Publicidade e divulgação da concessão da licença
Vigente desde: 11/02/2004