A superintendência e coordenação geral dos serviços municipais compete ao presidente da Câmara, nos termos da legislação em vigor, assumindo os vereadores os poderes que lhes forem delegados ou subdelegados por aquele.
A superintendência e coordenação geral dos serviços municipais compete ao presidente da Câmara, nos termos da legislação em vigor, assumindo os vereadores os poderes que lhes forem delegados ou subdelegados por aquele.