- 1 -A gestão dos serviços municipais rege-se pelos seguintes princípios gerais:
- a)Promoção do bem-estar e qualidade de vida dos munícipes de Cascais;
- b)Respeito absoluto pela legalidade e pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos;
- c)Transparência, colaboração e participação, consubstanciados na comunicação e na informação permanente com os munícipes;
- d)Dinamização da sociedade civil;
- e)Qualidade e inovação, correspondendo à necessidade da contínua introdução de soluções que permitam a racionalização, a desburocratização e o aumento da produtividade;
- f)Desenvolvimento do conhecimento e das competências dos recursos humanos municipais.
- 2 -A actividade gestionária dos serviços municipais reger-se-á ainda, transversalmente, pelos seguintes princípios de economia, eficiência e eficácia:
- a)Gestão eficaz para que os objectivos e as finalidades das políticas, das acções, dos programas e dos projectos sejam alcançados;
- b)Gestão económica de modo a escolher os melhores meios para alcançar os objectivos ao custo mais baixo, com exame das alternativas e escolha da menos onerosa;
- c)Gestão eficiente por forma a que os meios escolhidos sejam aplicados tendo em vista a obtenção do rendimento máximo e aumento da produtividade.
Artigo 3.º — Princípios gerais de gestão
Vigente desde: 28/12/2004