São competências do GQAM:
- a)Elaborar e propor regulamentos e critérios tendentes à promoção do ambiente do município;
- b)Promover e apoiar programas de educação ambiental, em articulação com a DVER e a DHIG;
- c)Assegurar a implementação do Plano Municipal de Defesa e Promoção Ambiental, decorrente da Agenda Local XXI;
- d)Coadjuvar o Gabinete de Fiscalização do Ambiente do Departamento de Polícia Municipal a estabelecer os objectivos, critérios e instrumentos técnicos enquadradores da actividade deste Gabinete e prestar-lhe assistência técnica sempre que solicitada, em articulação com a DVER e a DHIG;
- e)Participar na elaboração e apreciação de estudos de impacte ambiental;
- f)Coadjuvar o director do departamento nas actividades de planeamento e controlo de actividades e de planeamento físico municipal no domínio do ambiente.