São competências da DAPR:
- a)Assegurar as actividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade, nomeadamente:
Proceder, mediante prévia autorização da Câmara, ao lançamento de todos os concursos para fornecimento de bens e serviços, salvo quando expressamente cometidos a outras unidades orgânicas;
Preparar os processos administrativos dos concursos para apreciação e parecer por comissões de apreciação;
Proceder à tramitação administrativa dos processos de concursos subsequente às decisões da Câmara;
Assegurar os procedimentos de controlo administrativo dos processos de aquisição directos e expeditos instituídos pela Câmara para acorrer a situações de urgência ou imprevistas.
- b)Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o plano anual de aprovisionamento, em consonância com as actividades comprometidas nas opções do plano;
- c)Proceder à constituição e gestão racional de stocks, em consonância com critérios definidos em articulação com os diversos serviços utilizadores;
- d)Proceder ao armazenamento e gestão material dos bens e ao seu fornecimento mediante requisição própria;
- e)Colaborar activamente no estabelecimento e funcionamento do sistema de controlo de gestão, designadamente no que respeita à afectação de custos às diversas actividades e unidades orgânicas, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes.