São competências do GURC:
- a)Promover a imagem urbana e ambiental do município nas suas áreas de intervenção;
- b)Elaborar parecer prévio em todos os licenciamentos que sejam atribuição da Divisão de Licenciamento de Actividades Económicas e que se encontrem inseridos em zonas de intervenção de urbanismo comercial;
- c)Promover, em articulação com o GEUR, a elaboração de um plano director de publicidade, bem como apresentar propostas de reordenamento e redefinição do mobiliário urbano do município;
- d)Divulgar, junto dos operadores económicos potencialmente aptos a apresentar candidaturas de projectos comparticipados de urbanismo comercial, os objectivos, âmbito, normas e critérios dos mesmos;
- e)Promover, em articulação com as organizações representativas do comércio, a elaboração dos estudos e projectos relativos à qualificação dos espaços públicos das zonas comerciais centrais de Cascais, Carcavelos e Parede;
- f)Promover, em articulação com o DOM, a execução das obras e melhoramentos planeados da responsabilidade do município em zonas de intervenção de urbanismo comercial;
- g)Colaborar com a GEUR na definição dos critérios e parâmetros urbanísticos enquadradores dos regulamentos municipais relativos à ocupação precária da via pública, afixação de anúncios publicitários, implantação e exploração de equipamentos e elementos de mobiliário urbano, atendendo a critérios de funcionalidade, segurança e estética urbana;
- h)Colaborar com o DGF na gestão financeira dos projectos comparticipados e na elaboração dos relatórios de prestação de contas.