São competências da DADD:
- a)Assegurar por administração directa a conservação e manutenção das infra-estruturas, equipamentos sociais e mobiliário urbano municipais ou sob responsabilidade municipal, quando não cometida a concessionários externos ou da responsabilidade da DVER, designadamente:
Rede viária e arranjos exteriores;
Equipamentos e mobiliário urbano;
Instalações municipais de serviço e outras instalações públicas sob responsabilidade municipal;
Equipamentos de cultura, desporto e recreio municipais ou relativamente aos quais o município assumiu compromissos de manutenção;
Equipamentos municipais de abastecimento público.
- b)Elaborar anualmente um plano de manutenção devidamente quantificado e programado no tempo;
- c)Manter, a par de um esforço crescente de planeamento e programação, uma adequada capacidade para responder de forma flexível, às necessidades operativas de urgência ou imprevistas;
- d)Assegurar uma estreita articulação funcional com outros serviços, designadamente a GEUR, a DVER e as juntas de freguesia, no sentido da requalificação do espaço urbano municipal;
- e)Prestar apoio técnico e logístico às juntas de freguesia e a outras entidades, quando tal seja objecto de protocolo ou, excepcionalmente, por determinação do presidente da Câmara ou de vereador com competência delegada ou subdelegada;
- f)Em colaboração com a DTRA e as juntas de freguesia, assegurar os trabalhos de implantação e manutenção da sinalização de trânsito, mobiliário e equipamento urbano;
- g)Assegurar o apoio logístico às actividades culturais, desportivas e recreativas do município ou em que este comparticipe;
- h)Apoiar, de um modo geral, todos os serviços municipais em serviços de carácter oficinal e outros, para os quais esteja dotada tecnicamente.