São competências da DTRA:
1) No âmbito dos transportes públicos:
- a)Acompanhar a actividade da Autoridade Metropolitana de Transportes, da Direcção Geral dos Transportes Terrestres e das empresas concessionárias de transportes;
- b)Facilitar e promover a circulação dos transportes colectivos rodoviários, através da eliminação sucessiva de pontos de constrangimento e da implementação de vias protegidas;
- c)Estudar a introdução e utilização de veículos movidos a energias alternativas e amigos do ambiente, bem como de novos meios de transporte colectivos que utilizam tecnologias de ponta não poluentes;
- d)Definir e implantar, em concordância com os operadores turísticos, dos percursos, paragens e estacionamento dos autocarros de turismo;
- e)Definir e implantar os percursos e locais destinados às operações de cargas e descargas de mercadorias;
- f)Acompanhar e promover a expansão da carreira urbana de Cascais "busCas" em articulação com a empresa operadora;
- g)Acompanhar e promover a expansão do projecto "bicas" bicicletas de Cascais, propondo novas zonas e percursos cicláveis;
- h)Articular com as entidades exploradoras das vias de comunicação não municipais, com o objectivo de exigir e garantir o enquadramento dessas vias nos objectivos de acessibilidades definidos e planeados para o município.
- 2 -No âmbito das acessibilidades e trânsito, em articulação estreita com o DOB, o DUR, as juntas de freguesia e as associações de moradores:
- a)Elaborar estudos e propor soluções inerentes ao tráfego, circulação, trânsito e parqueamento;
- b)Promover e gerir as actividades que envolvam a implementação, alteração e manutenção da sinalização e semaforização viária, incluindo a sinalização temporária e alterações de trânsito decorrentes de obras e de outras situações com incidência no sistema;
- c)Elaborar e manter o cadastro de toda a sinalização viária do município;
- d)Colaborar na definição de alinhamentos e das faixas de protecção a estabelecer com via à qualificação da rede viária municipal e elaborar estudos e projectos de reordenamento de intersecções viárias;
- e)Propor as políticas de estacionamento, incentivando ou promovendo a criação de novos parques, públicos ou privados, assegurando a sua articulação com as carreiras urbanas existentes ou a implementar e o concessionário do estacionamento à superfície tarifado e de duração limitado;
- f)Promover e participar em estudas, projectos e negociações com entidades públicas e privadas relativas ao desenvolvimento e exploração de uma adequada rede de informação direccional de parqueamento automóvel e de locais de interesse turístico e cultural;
- g)Participar, com o DPM, na elaboração do plano anual de segurança rodoviária e promover acções de prevenção rodoviária.