São competências do GPAT:
- a)Promover o inventário, classificação, protecção e conservação do património arquitectónico, histórico e cultural do município;
- b)Elaborar, em colaboração com o GEUR, os regulamentos urbanísticos necessários à preservação e valorização dos elementos de relevante valor patrimonial e à recriação do ambiente urbano mais propício à fruição social dos valores histórico-culturais;
- c)Colaborar na definição e delimitação de centros históricos e desenvolver uma actividade sistemática no domínio da requalificação dos respectivos parques habitacionais privados;
- d)Assegurar o acompanhamento técnico e a fiscalização de obras em áreas de interesse histórico-cultural;
- e)Manter uma coordenação permanente com os diversos serviços municipais que tenham intervenção relevante no âmbito do património histórico-cultural, designadamente o DPE, o DUR e o DOM;
- f)Participar e promover acções que visem a sensibilização e participação da população, dos movimentos associativos e das escolas na preservação e fruição do património histórico-cultural;
- g)Dar parecer sobre o licenciamento nos núcleos e centros históricos e nos edifícios classificados.