São competências do DEJ:
- a)Promover a evolução qualitativa do sistema de educação no município, em conformidade com as necessidades do desenvolvimento local;
- b)Colaborar e dar apoio próximo às organizações juvenis e às estruturas da comunidade municipal ligadas aos processo educativo, com vista à concretização de projectos e programas adequados de âmbito local e à melhor utilização e racionalização das infra-estruturas e equipamentos locais;
- c)Elaborar o planeamento e programação operacional da actividade no domínio da educação e juventude, assegurando o cumprimento das políticas e objectivos definidos para estas áreas;
- d)Colaborar com os outros serviços municipais nas tarefas de planeamento e construção dos equipamentos educativos e juvenis adequados, quantitativa e qualitativamente, ao prosseguimento dos programas e das actividades nas diversas áreas de intervenção do departamento;
- e)Coordenar, com outras instituições públicas ou privadas, actividades e programas de interesse e âmbito comuns.