As atividades de higiene e limpeza, objeto do presente Regulamento, podem ser delegadas noutras entidades públicas, mantendo-se o dever de cumprimento das disposições constantes do mesmo.
As atividades de higiene e limpeza, objeto do presente Regulamento, podem ser delegadas noutras entidades públicas, mantendo-se o dever de cumprimento das disposições constantes do mesmo.