- 1 -A Câmara Municipal de Estarreja disporá do prazo de 30 dias a contar da apresentação da candidatura para, sobre esta, emitir a sua decisão.
Para tal, solicitará à sociedade gestora do Eco-Parque Empresarial de Estarreja parecer técnico, não vinculativo, que permita contribuir para a formulação da decisão da Câmara Municipal de Estarreja.
- 2 -Dentro do prazo previsto no número anterior, podem ser solicitados elementos complementares que se julguem necessários para a apreciação da candidatura, os quais deverão ser fornecidos pelo interessado no prazo máximo de 15 dias após a data de recepção do pedido de elementos.
- 3 -Sempre que forem solicitados quaisquer elementos complementares para a instrução da declaração de intenções, suster-se-á o prazo referido no n.º 1 do presente artigo.
- 4 -Caso a candidatura seja aprovada, dever-se-á, no prazo de 30 dias, lavrar o contrato de promessa de compra e venda, entre a Câmara Municipal de Estarreja e o promitente adquirente, cumpridas que estejam as condições previstas no artigo 11.º e 12.º, respectivamente, preços e condições de pagamento.
- 5 -No prazo de 180 dias, a contar da data da assinatura do contrato-promessa de compra e venda, deverá o adquirente apresentar o projecto de arquitectura, devidamente instruído, na Câmara Municipal de Estarreja.
- 6 -Após a aprovação do projecto serão obrigatoriamente cumpridos os prazos fixados e previstos no Decreto-Lei n.º 555/99, de 4 de Junho, e demais legislação que lhe conferiu nova redacção. Não obstante, o prazo para início da construção nunca poderá ultrapassar quatro meses após a emissão do alvará de licença de construção, podendo ser prorrogado a pedido fundamentado do adjudicatário.
Artigo 10.º — Prazos
Vigente desde: 28/12/2004