Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Eco-Parque Empresarial de Estarreja - área territorialmente correspondente ao Plano de Pormenor do Perímetro I da Área de Desenvolvimento Programado - Espaço Industrial (ADP-EI) (com plena eficácia), por publicação da Declaração n.º 56/97, no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de Junho de 97, da DGOTDU;
- b)Câmara Municipal de Estarreja - o município de Estarreja, dono, legítimo possuidor e titular do direito real de propriedade do Eco-Parque Empresarial de Estarreja;
- c)Sociedade gestora do Eco-Parque Empresarial de Estarreja - entidade gestora do Eco-Parque Empresarial de Estarreja;
- d)Adjudicatário do lote - entidade empresarial cujo objecto social se circunscreva ao exercício de actividades industriais, comerciais, de armazenagem ou de serviços, que tenha negociado com a Câmara Municipal de Estarreja a aquisição de um ou mais lotes para instalação no Eco-Parque Empresarial de Estarreja;
- e)Contrato - negócio jurídico a outorgar com a Câmara Municipal de Estarreja, por meio do qual o adjudicatário do lote adquire, através de compra e venda, constituição de direitos de propriedade e posse sobre um ou mais lotes implantados no Eco-Parque Empresarial de Estarreja;
- f)Alvará de loteamento - documento emitido pela Câmara Municipal de Estarreja comprovativo do licenciamento/autorização da operação de loteamento ou das obras de urbanização.