- 1 -Compete ao órgão executivo a resolução de qualquer situação omissa neste documento.
- 2 -São revogadas todas as disposições regulamentares contrárias ao presente Regulamento.
- 3 -Para salvaguardar a correcta adopção dos procedimentos pelo POCAL em matéria de contabilização dos subsídios para investimento, será assegurado que:
- a)Aquando da inventariação inicial, nas fichas de inventário dos elementos patrimoniais activos que beneficiaram de financiamentos (nacionais, comunitários ou quaisquer outros) para a sua construção ou aquisição, será devidamente discriminado o montante de financiamento obtido, o qual poderá ser evidenciado no item "Outras informações";
- b)Para os bens que venham a ser construídos ou adquiridos com financiamento, será inscrita nas respectivas fichas de inventário informação similar à mencionada na alínea que antecede.
Artigo 32.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 28/12/2004