- 1 -A conta patrimonial constitui o elemento síntese da variação dos elementos constitutivos do património municipal, a elaborar no final de cada exercício económico, de acordo com o modelo estabelecido no CIBE, aprovado pela Portaria n.º 671/2000, de 17 de Abril.
- 2 -Na conta patrimonial, serão evidenciados as aquisições, reavaliações, alterações e abates verificados no património durante o exercício económico findo.
- 3 -A conta patrimonial será subdividida segundo a classificação funcional e de acordo com o classificador geral.
Artigo 7.º — Conta patrimonial
Vigente desde: 28/12/2004