- 1 -As Taxas de registo e licença de canídeos e gadídeos, constantes do Anexo II, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (portaria n.º 421/2004 de 24 de abril).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- a)Registo. 25 % da taxa N de profilaxia médica;
- b)Licenças em geral: 100 % da taxa N de profilaxia médica;
- c)Licenças da Classe G: o dobro da taxa N de profilaxia médica:
- d)Licenças da classe H; o triplo da taxa N de profilaxia médica.
- 3 -Os cães classificados nas categorias C, D, e F estão isentos de qualquer taxa.
- 4 -O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por Despacho Conjunto.
Artigo 6.º — Licenciamento e Registo de Canídeos/Gadídeos
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