A utilização de bens públicos imóveis pertença da Freguesia de São Barnabé está sujeita ao pagamento de taxa constante no Anexo V ao presente regulamento.
Artigo 9.º — Utilização de bens públicos imóveis
Vigente desde: 22/05/2023
A utilização de bens públicos imóveis pertença da Freguesia de São Barnabé está sujeita ao pagamento de taxa constante no Anexo V ao presente regulamento.