- 1 -Cada participante tem direito a dois votos, obrigatoriamente usados em projetos diferentes.
- 2 -O exercício de votação será presencial, nos locais definidos para o efeito e mediante a apresentação de documento de identificação válido.
- 3 -A Câmara Municipal disponibilizará uma plataforma de votação eletrónica, que assegurará o registo de cada participante e impedirá a duplicação de votos.
- 4 -Os projetos serão selecionados por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida anualmente para o efeito.
- 5 -Havendo dotação remanescente que não seja suficiente para contemplar o projeto subsequentemente mais votado, a Câmara Municipal poderá optar por uma das seguintes situações:
- a)Reafetar a verba remanescente a outras atividades da autarquia;
- b)Reforçar a dotação do OPJM até completar o valor em falta para viabilizar o seguinte projeto mais votado.
- 6 -Os resultados serão anunciados em cerimónia pública a organizar pela Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Votação pública
Vigente desde: 02/07/2020