Após a aprovação de proposta do nome e colocação na via pública e cumpridas as formalidades de divulgação, os proprietários ou os usufrutuários de prédios rústicos ou urbanos, com portas ou portões a abrir para a via pública, são obrigados a identificá-los com o número de polícia atribuído pelos serviços municipais competentes, para o que deverão solicitar à Câmara Municipal a respectiva numeração policial.
Artigo 17.º — Obrigatoriedade de identificação
Vigente desde: 28/12/2004