As infracções ao preceituado neste Regulamento constituem contra-ordenações sancionadas com coimas, a fixar entre o mínimo de 25 euros e o máximo de 250 euros.
As infracções ao preceituado neste Regulamento constituem contra-ordenações sancionadas com coimas, a fixar entre o mínimo de 25 euros e o máximo de 250 euros.