A denominação das ruas e praças ou a sua alteração compete à Câmara Municipal, ouvida a comissão local de toponímia.
Artigo 3.º — Competência para denominação de arruamentos
Vigente desde: 28/12/2004
A denominação das ruas e praças ou a sua alteração compete à Câmara Municipal, ouvida a comissão local de toponímia.