- 1 -Integram a comissão (uma por freguesia):
- a)Presidente de junta de freguesia local ou seu representante legal;
- b)Um membro da Assembleia de Freguesia (a indicar);
- c)Um cidadão residente na freguesia (a indicar pela junta de freguesia).
- 2 -A comissão reúne trimestralmente e sempre que julgue necessário.
- 3 -A composição da comissão deve ser comunicada à Câmara Municipal, sempre que hajam alterações na sua constituição.
Artigo 7.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 28/12/2004