- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas de utilização e funcionamento das instalações por cabo para transporte de pessoas, o teleférico das Achadas da Cruz.
- 2 -Entende-se por instalações por cabo o sistema completo, implantado no local, constituído pela infra-estrutura e subsistema:
- a)Cabos e respectivas fixações;
- b)Sistemas de accionamento e de frenagem;
- c)Instalações mecânicas - dispositivos de tensão dos cabos; instalações mecânicas das estações; as instalações mecânicas das estruturas de suporte das linhas;
- d)Veículos - cabinas, cadeiras, cesto ou dispositivos de reboque; aparelhos de suspensão; mecanismos de translação; ligações ao cabo;
- e)Instalações electrotécnicas - dispositivos de comando, de controlo e de segurança; sistemas de comunicação e de informação; sistemas de pára-raios;
- f)Sistemas de salvamento - sistemas de salvamento fixos e sistemas de salvamento móveis;
- g)As instalações sanitárias.
- 3 -Entende-se por condutor o funcionário da Câmara Municipal que fica responsável por operar o teleférico e efectuar a respectiva manutenção.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 28/12/2004