- 1 -O teleférico das Achadas da Cruz é propriedade do município de Porto Moniz, sendo a Câmara Municipal, representada pelo seu presidente, a entidade competente e responsável pela sua administração e gestão.
- 2 -No âmbito dessa competência cabe-lhe, designadamente:
- a)Administrar o teleférico nos termos do presente Regulamento e demais normas aplicáveis;
- b)Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento do teleférico e instalações, adoptando as que se tornem indispensáveis à boa conservação das mesmas e à manutenção das suas condições higio-sanitárias;
- c)Analisar todos os casos omissos ou de interpretação no presente Regulamento e submeter à apreciação da Câmara Municipal propostas para a sua resolução;
- d)Decidir quando deverá encerrar a instalação para obras de beneficiação da instalação e equipamento; por formação profissional dos seus funcionários; realização de eventos desportivos e culturais; tolerância de ponto; feriados municipais e nacionais e na salvaguarda da saúde pública.
O encerramento do teleférico e da instalação (suspensão do período de utilização), relativo às situações atrás referidas, não confere qualquer dedução ou devolução do preço de utilização.
- 3 -Compete, ainda, à Câmara Municipal:
- a)Fixar as taxas e tarifas de utilização do teleférico das Achadas da Cruz e submetê-las à aprovação da Assembleia Municipal.
Artigo 4.º — Propriedade e gestão do equipamento
Vigente desde: 28/12/2004