- 1 -O estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e bolsas de estacionamento fica sujeito ao pagamento das tarifas previstas nos anexos I a III do presente regulamento.
- 2 -As tarifas poderão ser diferenciadas em patamares e poderão ser definidas em função de critérios geográficos, de oferta de transporte coletivo, da procura de estacionamento, da quantidade de residentes e lugares de estacionamento disponíveis.
- 3 -Salvo deliberação em contrário, as tarifas previstas no anexo I serão atualizadas anual e automaticamente, de acordo com a taxa média da inflação, em função da taxa de variação média do índice de preços no consumidor nos 12 meses que decorrem entre outubro e setembro do último ano nos termos dos dados publicitados pelo Instituto Nacional de Estatística.
- 4 -A atualização produzirá efeitos a partir do dia 1 de janeiro de cada ano.
- 5 -O valor das tarifas liquidadas serão sempre expressas em múltiplos de 10 (dez) cêntimos, sendo os arredondamentos efetuados por excesso ou por defeito consoante o valor apurado seja maior ou igual a 5 (cinco) cêntimos e menor que 5 (cinco) cêntimos, respetivamente.
Artigo 10.º — Tarifa
Vigente desde: 02/07/2020