- 1 -A utilização de lugares de estacionamento reservados localizados em Zonas de Estacionamento de Duração Limitada fica sujeita ao pagamento de uma taxa e desde que devidamente autorizado pelo Município.
- 2 -A taxa referida no número anterior é de acordo com o estabelecido no regulamento da tabela de taxas do Município.
Artigo 13.º — Lugares de estacionamento reservados
Vigente desde: 02/07/2020