- 1 -O presente regulamento aplica-se a todas as vias e espaços públicos que o Município de Portimão delibere sujeitar a um regime controlado de estacionamento designadamente de duração limitada, em particular, às zonas identificadas com A, B, C, D, E, F, G, H, I.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento os limites da Zona de Estacionamento de Duração Limitada identificadas no número anterior são os indicados nas plantas que integram os anexos I a III.
Artigo 24.º — Zonas de estacionamento controlados e de duração limitada
Vigente desde: 02/07/2020