- 1 -Sem prejuízo do previsto do Código da Estrada, considera-se estacionamento abusivo, para os fins do presente regulamento, as seguintes situações:
- a)O veículo estacionado sem pagamento da respetiva tarifa, ou;
- b)Se tiverem decorrido duas horas para além do período de tempo pago.
Artigo 31.º — Estacionamento abusivo
Vigente desde: 02/07/2020