- 1 -O veículo abusivamente estacionado poderá ser bloqueado ou removido nos termos do Código da Estrada e legislação complementar.
- 2 -As taxas a pagar pelo bloqueamento, remoção e depósito do veículo serão as fixadas em diploma complementar ao Código da Estrada.
Artigo 34.º — Bloqueamento e Remoção do veículo
Vigente desde: 02/07/2020