Os cartões de residente, definitivos e provisórios, atribuídos para as Zonas de Estacionamento de Duração Limitada autorizados antes da entrada em vigor do presente regulamento mantêm-se em vigor até ao prazo neles constantes.
Os cartões de residente, definitivos e provisórios, atribuídos para as Zonas de Estacionamento de Duração Limitada autorizados antes da entrada em vigor do presente regulamento mantêm-se em vigor até ao prazo neles constantes.