- 1 -São revogados todos os regulamentos municipais existentes em matéria de estacionamento, bem como todos os despachos que contrariem o preceituado no presente regulamento.
- 2 -Os artigos 2.º, zonas A, B e C, 3.º; 5.º e o anexo I do regulamento especifico das zonas de estacionamento de duração limitada em Portimão, publicado no Diário da República. 2.ª série, Apêndice n.º 65, de 22 de maio de 2002, mantêm-se em vigor até o final da concessão, seja a que título for, atualmente existente.
Artigo 38.º — Norma revogatória
Vigente desde: 02/07/2020