- 1 -São estabelecidas nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, áreas reservadas às operações de cargas e descargas.
- 2 -Estas áreas estão subordinadas às limitações horárias constantes na sinalização existente no local.
Artigo 8.º — Operações de cargas e descargas
Vigente desde: 02/07/2020