O disposto no presente regulamento não prejudica o exercício de competências, legalmente previstas, por parte do Município do Abrantes, salvo no âmbito da execução de contratos interadministrativos e/ou acordos de execução de delegação de competências às respetivas juntas de freguesia.
Artigo 22.º — Exercício de Competências pelo Município
Vigente desde: 09/05/2024