- 1 -Considera-se que renunciam à atribuição da habitação, os candidatos que recusem a habitação que lhes foi atribuída em resultado do procedimento e ou que recusem assinar o correspondente contrato de arrendamento, sendo as respetivas candidaturas eliminadas da lista de inscrições à atribuição de habitação pelo IHRU, I. P.
- 2 -No caso do número anterior, a habitação que fica disponível será atribuída ao candidato mais bem posicionado no mesmo procedimento, entre os referidos no n.º 4 do artigo 19.º, sendo tida em consideração, para o efeito, a adequação da habitação à composição do agregado familiar.
Artigo 20.º — (Renúncia à atribuição da habitação)
Vigente desde: 29/08/2017