Verificando-se alterações socioeconómicas e habitacionais, nomeadamente, por alteração de residência, da composição do agregado familiar ou dos rendimentos, constitui obrigação do candidato informar o IHRU, I. P., dessas alterações, designadamente para efeito da análise a que se refere o artigo 16.º ou do requerimento de renovação da candidatura previsto no n.º 4 do artigo 13.º
Artigo 22.º — (Atualização dos dados das candidaturas)
Vigente desde: 29/08/2017