- 1 -Ao acesso e à atribuição de habitações do IHRU, I. P., em regime de arrendamento apoiado é aplicável o disposto no presente regulamento, o regime jurídico constante da Lei n.º 81/2014, com a redação dada pela Lei n.º 32/2016, e subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -A atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado pelo IHRU, I. P., será efetuada, por regra, mediante procedimento de concurso por inscrição.
- 3 -O concurso por inscrição tem por objeto a oferta das habitações que são identificadas em cada momento pelo IHRU, I. P., para atribuição aos candidatos que, de entre os que se encontram à altura, inscritos em listagem própria, estejam mais bem classificados, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para o efeito.
Artigo 7.º — (Regimes)
Vigente desde: 29/08/2017