- 1 -Os utilizadores finais podem requerer a instalação de um segundo contador para usos que não deem origem a águas residuais recolhidas pelo sistema público de saneamento, nomeadamente rega, ou instalações para animais.
- 2 -No caso de utilizadores domésticos, aos consumos do segundo contador são aplicadas as tarifas variáveis de abastecimento previstas para os utilizadores não-domésticos.
- 3 -No caso de utilizadores que disponham de um segundo contador, a tarifa fixa é única para todos os contadores instalados, determinada com base no calibre virtual, calculado através da raiz quadrada do somatório do quadrado dos diâmetros nominais dos contadores instalados, isto é, da aplicação da seguinte fórmula:
(ver documento original)
- 4 -Se o diâmetro virtual dos contadores instalados para um mesmo utilizador doméstico, calculado nos termos do número anterior, ultrapassar os 15mm, será aplicada a tarifa fixa prevista para os utilizadores não-domésticos. Nos restantes casos será aplicada a tarifa fixa doméstica.
- 5 -O consumo do segundo contador não é elegível para o cômputo das tarifas de saneamento de águas residuais e resíduos urbanos, quando exista tal indexação.
- 6 -Os utilizadores finais podem requerer a instalação de contador combinado ou composto, sendo que neste caso as tarifas fixas serão fixadas em função do calibre do contador de maior diâmetro nominal e não será cobrada qualquer tarifa ao contador adjacente.
Artigo 77.º — Contador para usos que não geram águas residuais
Vigente desde: 20/01/2020