- 1 -O estabelecimento de prioridades, por culturas, na utilização da água de rega em anos de escassez hídrica é definido no Plano de Contingência para Situações de Seca (PCSS), a elaborar pela Entidade Gestora e a submeter à Autoridade Nacional do Regadio para sua aprovação.
- 2 -Em situações de escassez é permitido, nos termos do PCSS, a rega de sobreiros e azinheiras que constituam suporte à atividade agrícola e pecuária.
- 3 -O PCSS deverá ser revisto/atualizado quando a realidade agronómica sofrer alterações relevantes, havendo sempre que salvaguardar o abeberamento animal.
Artigo 11.º — Prioridade de rega
Vigente desde: 20/01/2026