- 1 -A utilização da rede viária do Aproveitamento, de caráter, quer primário, quer secundário, destina-se à Entidade Gestora e aos beneficiários no âmbito da sua atividade.
- 2 -Na rede viária sob sua gestão, a qualquer tempo, poderá a Entidade Gestora promover junto da entidade competente o estabelecimento de condicionamentos ao trânsito de caráter temporário ou permanente, incluindo a impossibilidade de utilização por parte de estranhos ao Aproveitamento.
- 3 -Não é permitida a instalação de sistemas de rega nos prédios rústicos, que durante o seu funcionamento afetem qualquer parte da rede viária.
Artigo 37.º — Rede viária
Vigente desde: 20/01/2026