- 1 -Recebido qualquer destes documentos e pagas as taxas que forem devidas, a competente unidade orgânica da Câmara Municipal expedirá guia do modelo aprovado pelos serviços administrativos, cujo original será entregue ao interessado.
- 2 -Não se efectuará a inumação sem que ao responsável pelo cemitério seja apresentado o original da guia de enterramento emitida pelos serviços administrativos da Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Gaia de enterramento
Vigente desde: 28/12/2004