Para efeitos do presente Regulamento, entende-se:
- a)Remoção - o acto ou efeito de levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação;
- b)Inumação - o acto ou efeito de colocação de um cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia;
- c)Exumação - o acto ou efeito de abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver;
- d)Trasladação - o acto de transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados ou colocados em ossário.