- 1 -Para efeito de inumação de restos mortais, o corpo terá de dar entrada até trinta minutos antes do encerramento.
- 2 -Os cadáveres que derem entrada no cemitério fora do horário estabelecido ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro do horário de funcionamento.
- 3 -Em casos especiais poderão ser inumados cadáveres fora das horas regulamentares, mediante autorização do presidente de Câmara ou do vereador com competência delegada.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 28/12/2004